A hora extra no Brasil é mínimo 50% acima do valor/hora normal — mas pode ser 100% em domingos, feriados e quando o banco de horas vence sem compensação. O erro mais comum: calcular o valor/hora dividindo o salário por 30 dias, em vez de pela jornada mensal em horas. Para quem ganha R$ 3.000 com jornada de 220h, isso significa calcular sobre R$ 13,64/hora — não R$ 100/dia. A diferença no bolso pode ser de R$ 200 a R$ 400 por mês.
Esse erro de cálculo é silencioso e sistemático. A maioria dos trabalhadores só percebe quando confronta o holerite com os próprios registros de ponto — e nem sempre sabe como contestar. Entender a fórmula correta é a primeira defesa.
Como a CLT define hora extra: o que diz o artigo 59
O art. 59 da CLT estabelece que a duração do trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 2 (duas) por dia, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho.
O adicional mínimo garantido em lei é de 50% sobre o valor da hora normal. Convenções coletivas de muitas categorias elevam esse piso — metalúrgicos, bancários e trabalhadores do comércio frequentemente têm adicional de 60% ou mais negociado em dissídio. Verifique o acordo da sua categoria antes de qualquer cálculo.
A fórmula correta — passo a passo
O cálculo tem três etapas simples, mas a primeira é onde quase todo mundo erra:
- Valor/hora normal: Salário mensal ÷ total de horas mensais contratuais
- Adicional de hora extra: Valor/hora × 1,5 (50%) ou × 2,0 (100%)
- Total de horas extras no mês: Adicional × número de horas trabalhadas
O divisor correto é a jornada mensal em horas — não os dias do mês multiplicados por 8. Para jornada de 8h/dia e 44h/semana: o divisor é 220 horas. Para 6h/dia (30h/semana): 180 horas. Para 4h/dia (20h/semana): 120 horas.
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Tabela de hora extra por salário — 2026
Simulação para jornada padrão de 220 horas mensais (8h/dia, 44h/semana), sem dependentes:
| Salário bruto | Valor/hora | HE 50% (1h) | HE 100% (1h) | 10 HE a 50% |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo) | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,73 | R$ 110,50 |
| R$ 2.000 | R$ 9,09 | R$ 13,64 | R$ 18,18 | R$ 136,36 |
| R$ 3.000 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 | R$ 204,54 |
| R$ 4.000 | R$ 18,18 | R$ 27,27 | R$ 36,36 | R$ 272,72 |
| R$ 5.000 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 | R$ 340,90 |
| R$ 7.000 | R$ 31,82 | R$ 47,73 | R$ 63,64 | R$ 477,27 |
| R$ 10.000 | R$ 45,45 | R$ 68,18 | R$ 90,91 | R$ 681,81 |
Quando a hora extra é 100% — e não 50%
O adicional dobra em situações específicas, muitas das quais passam despercebidas:
- Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória: o empregado que trabalhou no domingo e não recebeu outra folga tem direito ao dobro — não apenas ao 50% de hora extra. Isso vale mesmo que a escala seja habitual.
- Banco de horas vencido: quando o prazo de compensação expira (6 meses para acordo individual, 1 ano para acordo coletivo) sem que as horas tenham sido gozadas, elas se convertem em horas extras a 50% devidas em dinheiro — com correção monetária.
- Previsão em convenção coletiva: muitas categorias têm adicional mínimo de 60%, 70% ou 100% para horas extras em qualquer situação. Sempre consulte o sindicato.
Banco de horas: direitos e armadilhas
O banco de horas é legal — mas tem regras estritas que protegem o trabalhador. O acordo deve ser por escrito. O empregado tem o direito de consultar o saldo a qualquer momento. E a empresa não pode forçar a compensação de forma unilateral dentro de uma mesma semana sem aviso prévio.
A armadilha mais comum: o banco vence sem compensação e a empresa simplesmente "esquece". Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber as horas em dinheiro, com o adicional de 50%, mais juros e correção monetária se cobrar na Justiça do Trabalho. A prescrição é de 5 anos (art. 7º, XXIX, CF).
INSS e IR sobre horas extras — quanto fica no bolso
A hora extra integra o salário mensal e entra na base de cálculo de INSS e IR. Para um trabalhador com salário de R$ 3.000 que faz 10 horas extras a 50% (+ R$ 204,54 brutos):
| Item | Valor |
|---|---|
| Hora extra bruta (10h × R$ 20,45) | R$ 204,54 |
| INSS sobre a hora extra (~9%) | − R$ 18,41 |
| IR sobre a hora extra (isento nessa faixa) | — |
| Hora extra líquida no bolso | R$ 186,13 |
4 erros que fazem o trabalhador receber menos do que deveria
- Usar o divisor 240 em vez de 220: empresas que dividem o salário por 240 pagam o valor/hora ~9% menor. O TST fixou o divisor correto: 220h para 44h/semana.
- Não registrar as horas extras feitas fora da empresa: home office, reuniões online após o expediente e deslocamentos com trabalho contam — se não estiverem no ponto, é hora extra invisível.
- Aceitar compensação sem acordo escrito: banco de horas sem documento assinado não tem validade legal. As horas ficam em aberto — e podem ser cobradas.
- Deixar o banco vencer sem reclamar: prescrição trabalhista é de 5 anos. Horas vencidas sem compensação geram crédito real que pode ser cobrado na Justiça do Trabalho.





