O aviso prévio mínimo é de 30 dias — mas pode chegar a 90 dias dependendo do tempo de serviço. A Lei 12.506/2011 garantiu 3 dias adicionais por ano trabalhado acima do primeiro, até o limite de 90 dias. Para quem tem 20 anos de empresa, o aviso prévio é de 87 dias — quase 3 meses de salário extra na rescisão, sejam eles trabalhados ou pagos em dinheiro.

A maioria dos trabalhadores demitidos sem justa causa negocia a rescisão sem saber exatamente a quantos dias tem direito. A consequência prática: aceitar 30 dias quando poderia ter 60 ou 70. Entender o cálculo do aviso proporcional é o que separa uma rescisão justa de uma rescisão onde o empregador economiza à custa do trabalhador.

O que é aviso prévio e o que diz a CLT

O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. Previsto nos artigos 487 a 491 da CLT, ele existe para dar tempo ao trabalhador de buscar novo emprego — e ao empregador de encontrar substituto.

Pode ser trabalhado (o funcionário segue trabalhando durante o período) ou indenizado (o empregador paga o equivalente sem exigir trabalho). O empregado pode escolher reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos durante o aviso trabalhado — ambas as opções sem desconto no salário.

Tabela do aviso prévio proporcional — Lei 12.506/2011

A proporcionalidade se aplica apenas em demissões sem justa causa (iniciativa do empregador). Veja a tabela completa por tempo de serviço:

Tempo de serviçoDias baseAdicionalTotal de dias
Até 1 ano3030 dias
2 anos30+ 3 dias33 dias
3 anos30+ 6 dias36 dias
5 anos30+ 12 dias42 dias
10 anos30+ 27 dias57 dias
15 anos30+ 42 dias72 dias
20 anos30+ 57 dias87 dias
21 anos ou mais30+ 60 dias90 dias (máximo)
Fórmula: 30 dias + (anos trabalhados acima de 1 × 3 dias), limitado a 90 dias no total. Fonte: Lei 12.506/2011.

Aviso trabalhado vs. aviso indenizado: qual é melhor?

Do ponto de vista financeiro, o resultado final é praticamente equivalente — mas há diferenças práticas importantes:

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ModalidadeSituaçãoVantagemDesvantagem
Aviso trabalhadoEmpregado continua trabalhandoSeguro-desemprego começa depois; FGTS continua sendo depositadoMenos tempo para procurar emprego
Aviso indenizadoEmpregado sai imediatamenteLiberdade imediata para buscar novo empregoNão há mais depósito de FGTS durante o aviso

Um detalhe que pesa na decisão: no aviso trabalhado, o FGTS continua sendo depositado (8% sobre cada salário do período). Em um aviso de 60 dias com salário de R$ 5.000, isso representa R$ 800 a mais no FGTS — que pode ser sacado na rescisão.

Como o aviso prévio afeta o FGTS, o 13º e as férias

O período de aviso prévio — trabalhado ou indenizado — integra o tempo de serviço para todos os fins legais. Isso significa que ele entra no cálculo de:

  • FGTS: os dias de aviso geram direito ao depósito de 8% sobre o valor correspondente. Na rescisão sem justa causa, a multa de 40% também incide sobre o período de aviso.
  • 13º proporcional: os meses de aviso contam para a proporcionalidade do 13º. Um aviso de 90 dias representa mais de 3 meses — podendo aumentar o 13º em até 1/4 do salário.
  • Férias proporcionais: os dias de aviso também entram no cômputo das férias proporcionais da rescisão.

Quem pediu demissão tem direito a aviso prévio?

Tem — mas a lógica se inverte. Quando o empregado pede demissão, ele deve comunicar o empregador com a antecedência prevista em lei (no mínimo 30 dias). Se não cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente da rescisão.

Na prática, a maioria das empresas dispensa o aviso do funcionário que pede demissão. Mas essa dispensa não é obrigatória — e se o empregador exigir o cumprimento e o funcionário não trabalhar, o desconto é legal.

5 erros que custam dinheiro ao trabalhador

  • Aceitar 30 dias sem verificar o proporcional: após o primeiro ano de empresa, o aviso aumenta automaticamente. Conferir o tempo de serviço antes de assinar qualquer documento é obrigatório.
  • Assinar rescisão sem calcular o FGTS do período: o FGTS dos dias de aviso indenizado deve constar na rescisão — muitas empresas "esquecem" esse valor.
  • Não saber que pode reduzir a jornada: durante o aviso trabalhado, o empregado tem direito legal a 2 horas a menos por dia ou 7 dias consecutivos de falta — sem desconto.
  • Abandonar o aviso sem formalizar: quem abandona o aviso sem acordo escrito perde o direito às verbas rescisórias correspondentes ao período não cumprido.
  • Não exigir o termo de rescisão homologado: rescisões de contratos com mais de 1 ano devem ser homologadas pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho — uma proteção que o trabalhador não pode abrir mão.