O governo publicou em 30 de abril de 2026 os regulamentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – os dois novos tributos que substituirão ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. A partir de 1º de agosto de 2026, empresas fora do Simples Nacional precisam informar as alíquotas na nota fiscal. MEI está isento desta obrigação em 2026.
A publicação do Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS) marca o maior avanço prático da reforma tributária desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 132 em dezembro de 2023. Para o trabalhador e o consumidor comum, a mudança mais visível virá na transparência dos preços – os impostos embutidos nos produtos e serviços passarão a aparecer de forma discriminada na nota fiscal.
O que é a reforma tributária e por que ela importa
O Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Uma empresa que vende um produto hoje precisa lidar com 5 tributos diferentes sobre o consumo – cada um com regras, alíquotas e burocracias próprias:
| Tributo atual | Quem cobra | O que vai substituir |
|---|---|---|
| PIS e COFINS | União Federal | CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) |
| IPI | União Federal | |
| ICMS | Estados | IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estados + municípios) |
| ISS | Municípios |
Fonte: Ministério da Fazenda – Reforma Tributária. Transição gradual de 2026 a 2033.
O que muda em agosto de 2026 – a obrigação prática
O primeiro marco concreto para as empresas é o 1º de agosto de 2026. A partir dessa data, todas as empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido precisam:
- Informar as alíquotas do IBS e da CBS em todos os documentos fiscais emitidos
- Indicar o local de destino da operação (para determinar qual alíquota municipal ou estadual aplica)
- Adaptar sistemas de gestão (ERP) para comportar os novos campos obrigatórios na nota
Em 2026, o caráter ainda é informativo – ou seja, o imposto não é recolhido em duplicidade. O objetivo é adaptar sistemas e testar o fluxo antes do recolhimento efetivo começar. As sanções por não cumprimento entram em vigor após agosto.
"A reforma não é uma mudança de alíquota – é uma mudança de arquitetura. A empresa que entende isso agora e adapta seus sistemas com antecedência evita multas e ganha vantagem competitiva quando o regime entrar em plena vigência."
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MEI e Simples Nacional: o que muda (e o que não muda) em 2026
Para o MEI e as empresas do Simples Nacional, 2026 é um ano de não-mudança prática. A regulamentação prevê explicitamente que esses contribuintes estão dispensados da obrigação de informar as alíquotas do IBS e CBS nas notas fiscais durante 2026.
| Perfil | Obrigação em agosto/2026 | Mudança no pagamento |
|---|---|---|
| MEI | ⌠Dispensado | Nenhuma – DAS continua igual |
| Simples Nacional | ⌠Dispensado | Nenhuma em 2026 |
| Lucro Presumido | ✅ Obrigatório a partir de agosto | Informativo em 2026 |
| Lucro Real | ✅ Obrigatório a partir de agosto | Informativo em 2026 |
Fonte: Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026. Regras podem ser ajustadas por normas complementares.
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O cronograma completo da transição (2026—2033)
A reforma tributária acontece em fases. Veja o que está previsto:
- 2026: Regulamentação do IBS/CBS. Empresas (exceto Simples) informam alíquotas nas notas de forma informativa a partir de agosto.
- 2027: Início da cobrança efetiva de IBS e CBS com alíquotas reduzidas (teste). Split Payment voluntário começa no B2B.
- 2029—2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS e do PIS/COFINS enquanto IBS e CBS sobem proporcionalmente.
- 2033: Extinção completa de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. IBS e CBS em plena vigência.
O cashback: devolução de imposto para quem mais precisa
Um dos pontos mais inovadores da reforma é o mecanismo de cashback – a devolução de parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. A operacionalização do cashback ainda está em discussão regulatória, com detalhes esperados para 2026. A ideia é que o valor devolvido chegue automaticamente ao beneficiário via conta digital, sem necessidade de solicitação.
Para acompanhar as atualizações da reforma tributária em tempo real, o portal mais atualizado é o Ministério da Fazenda – seção Reforma Tributária. Empresas devem consultar seus contadores para verificar as obrigações específicas do seu regime tributário.





