O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), fechou acordo com o governo Lula para avançar com o fim da escala 6x1. O entendimento prevê a redução da jornada semanal de 44 horas para 40 horas, com dois dias de descanso por semana e sem corte de salário. A votação na comissão especial está prevista para 27 de maio de 2026. Entenda quem é afetado, o que muda no seu trabalho e quando a nova regra pode entrar em vigor.

O debate sobre a escala 6x1 é um dos mais quentes do mercado de trabalho brasileiro. A mudança afeta diretamente setores que operam em regimes intensivos — comércio, call center, saúde, alimentação e segurança — e pode ter impacto sobre os custos operacionais de milhares de empresas. A aprovação não é certa, mas o acordo político muda o cenário: agora há uma data e um formato definidos.

O que está no acordo — PEC + PL

A estratégia combina dois instrumentos legislativos:

InstrumentoO que fazStatus
PEC (Proposta de Emenda Constitucional)Altera a Constituição para fixar a nova jornada máxima de 40h semanais e 2 dias de descansoNa comissão especial — votação prevista para 27/05
PL (Projeto de Lei do Executivo)Detalha as regras específicas, exceções por categoria, papel das negociações coletivas e período de transiçãoEnviado com urgência constitucional — trava a pauta a partir de 30/05 se não votado

Fonte: Câmara dos Deputados e Agência Brasil.

Da escala 6x1 para a 5x2: o que muda no dia a dia

Regra atualNova regra (se aprovada)
Jornada semanal máxima: 44 horasJornada semanal máxima: 40 horas
Regime mais comum em varejo/serviços: 6 dias de trabalho, 1 de folgaRegime mínimo obrigatório: 5 dias de trabalho, 2 de folga
Salário mensal atualMesmo salário — redução de jornada não pode reduzir remuneração
Hora extra a partir de 44h semanaisHora extra a partir de 40h semanais (adicional de 50-100%)

Quem mais vai sentir a mudança

A redução de 44h para 40h semanais tem impacto diferente por setor:

  • Comércio varejista (supermercados, lojas, shoppings): principal alvo da mudança — operam em escalas contínuas e dependem de jornadas estendidas. Precisarão aumentar o quadro de pessoal ou renegociar escalas
  • Call centers e telemarketing: setor com histórico de jornadas intensas. O PL prevê regras específicas para essa categoria
  • Saúde e segurança pública: exceções deverão ser negociadas — hospitais, enfermeiras e policiais têm regimes diferenciados que não se adaptam facilmente à escala 5x2
  • Indústria de manufatura: linhas de produção podem precisar de um turno extra ou ajuste de escala
  • Trabalho em escritório (44h): trabalhadores que já fazem 8h/dia, 5 dias por semana, teoricamente já estão na 40h — mas na prática muitos ultrapassam 44h sem receber horas extras

Cronograma até a nova regra entrar em vigor

DataMarco
20/05/2026Apresentação do parecer do relator, dep. Leo Prates (Republicanos-BA), na comissão especial
27/05/2026Votação do relatório na comissão e/ou plenário da Câmara
30/05/2026PL do governo começa a travar a pauta da Câmara se não votado (urgência constitucional)
Após CâmaraAprovação no Senado (dois turnos — PEC exige 3/5 de votos)
EstimativaNova regra em vigor: 2º semestre de 2026 (cenário otimista)

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O impacto para as empresas — e o que dizem os economistas

A redução de jornada sem corte de salário significa, na prática, um aumento do custo por hora trabalhada. Para uma empresa que paga R$ 2.500/mês por um funcionário em 44h semanais:

  • Custo por hora atual: R$ 2.500 ÷ 190,67h mensais = R$ 13,11/hora
  • Custo por hora com 40h/semana: R$ 2.500 ÷ 173,33h mensais = R$ 14,42/hora
  • Aumento efetivo do custo por hora: ~9,9%

Economistas divergem sobre o impacto líquido: defensores argumentam que menor jornada reduz absenteísmo e aumenta produtividade (experiência de países europeus). Críticos apontam que o Brasil tem nível de produtividade mais baixo do que os países onde a jornada reduzida foi implementada com êxito, o que pode tornar o efeito de produtividade menos robusto aqui.

O papel das convenções coletivas

Um ponto central do acordo é que as negociações coletivas (entre sindicatos e empresas) terão papel fundamental na adaptação das regras para cada setor. A Constituição permite que convenções coletivas negociem condições abaixo do piso legal apenas em determinadas hipóteses — mas o princípio geral é que o sindicato pode negociar exceções e períodos de transição específicos para cada categoria.

Isso significa que a implementação prática pode variar muito entre setores. Um trabalhador do comércio e um da área de saúde podem ter cronogramas e regras de transição completamente diferentes — dependendo do que a categoria negociar com os empregadores.