Todo MEI ativo tem obrigação de entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de 2026 — independentemente de ter faturado ou não em 2025. Quem perder o prazo paga multa automática de R$ 50,00, fica impedido de emitir nota fiscal e, se a irregularidade continuar por 2 anos, pode ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal. O processo de declaração leva menos de 10 minutos pelo celular.

O Brasil tem mais de 15 milhões de MEIs registrados. Uma parcela significativa não sabe que a declaração anual é obrigatória mesmo para quem não faturou nada. A DASN-SIMEI não é optativa — é uma obrigação fiscal com prazo fixo e consequências reais para quem ignora.

O que é a DASN-SIMEI e por que existe

A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual) é o instrumento pelo qual o MEI informa à Receita Federal o quanto faturou no ano anterior. Com base nessa declaração, o fisco verifica se o MEI:

  • Não ultrapassou o limite de faturamento anual (R$ 81.000 em 2025 ou R$ 144.000 se aprovado o PLP 108)
  • Recolheu corretamente o DAS mensal
  • Manteve o enquadramento como MEI

Mesmo com faturamento zero, a declaração é obrigatória. O silêncio não é neutro: a Receita interpreta a ausência de declaração como irregularidade fiscal.

Prazo e multa por atraso em 2026

SituaçãoPrazoConsequência
Entrega no prazoAté 31/05/2026Sem multa
Entrega com atrasoApós 31/05/2026Multa de R$ 50,00 + 2% ao mês sobre o faturamento (mín. R$ 50,00)
Não entrega (1º ano)CNPJ irregular, bloqueio de NF-e
Não entrega (2 anos consecutivos)CNPJ cancelado de ofício pela Receita Federal

Multa prevista na Lei Complementar 123/2006. O DARF da multa é gerado automaticamente no momento da entrega em atraso — pague imediatamente para regularizar. Fonte: Receita Federal.

Passo a passo: como declarar a DASN-SIMEI em 2026

  1. Acesse o portal: vá em gov.br → Empreendedor → DASN-SIMEI ou busque "DASN-SIMEI" no Google — o primeiro resultado é o portal oficial
  2. Faça login: use CPF e senha do gov.br (conta prata ou ouro) — o mesmo login do INSS, Receita Federal e outros serviços
  3. Selecione o ano-calendário: escolha 2025 (declaração de 2026 refere-se ao ano anterior)
  4. Informe o faturamento bruto: separe em duas categorias:
    • Comércio e indústria: vendas de produtos físicos
    • Prestação de serviços: serviços prestados a terceiros
    Se não faturou nada: informe R$ 0,00 em ambos os campos
  5. Informe sobre funcionário: declare se teve empregado registrado em 2025 (sim ou não)
  6. Revise e transmita: confira os dados e clique em "Transmitir Declaração"
  7. Salve o recibo: após transmitir, baixe e guarde o Recibo de Entrega da DASN-SIMEI — é a sua prova de cumprimento da obrigação

O que informar no campo "faturamento bruto"

O faturamento bruto é o total de receitas recebidas em 2025 — sem descontar custos, despesas ou impostos:

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Tipo de MEIO que entra no faturamentoO que NÃO entra
ComercianteTotal de vendas realizadasDevolução de mercadoria
Prestador de serviçosTotal de serviços cobradosReembolso de despesas do cliente
Misto (comércio + serviço)Separar os dois valores

Limite MEI 2025: R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês). Se ultrapassou o limite, procure um contador para verificar o enquadramento correto — pode ser necessário migrar para ME (Microempresa). Fonte: LC 123/2006.

Se o prazo de 31/05 já passou: como regularizar

  1. Acesse o mesmo portal (gov.br → DASN-SIMEI)
  2. Entregue a declaração normalmente — o sistema aceita entrega em atraso
  3. Após transmitir, o sistema gera automaticamente um DARF da multa — imprima e pague via banco, lotérica ou PIX
  4. Com o DARF pago, o CNPJ volta à situação regular em até 2 dias úteis

A multa por atraso é calculada em 2% ao mês sobre o faturamento declarado (mín. R$ 50,00). Quanto mais tempo de atraso, maior a multa — portanto, regularize imediatamente.

O que pode acontecer se o CNPJ for cancelado

O cancelamento de ofício do CNPJ MEI por falta de declaração tem consequências sérias:

  • Perda do CNPJ e de toda a história tributária do MEI
  • Necessidade de abrir novo MEI — com nova data de início
  • Perda do histórico de contribuições para fins previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença)
  • Impossibilidade de emitir nota fiscal até regularização
  • Dívidas do DAS não pagas continuam sendo cobradas mesmo após o cancelamento

Outras obrigações anuais do MEI além da DASN-SIMEI

ObrigaçãoPrazoCanal
DASN-SIMEI31 de maiogov.br
DAS mensal (impostos)Dia 20 de cada mêsAplicativo MEI ou bancos
Relatório de receitas (interno)MensalPlanilha própria
RAIS (se teve funcionário)Março/abril do ano seguinteRAIS.caged.mte.gov.br

O MEI com funcionário também precisa entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente a 2025 — mas o prazo já encerrou em abril/2026. Se ainda não entregou, regularize pelo portal do MTE para evitar multa adicional.