Todo MEI ativo tem obrigação de entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de 2026 — independentemente de ter faturado ou não em 2025. Quem perder o prazo paga multa automática de R$ 50,00, fica impedido de emitir nota fiscal e, se a irregularidade continuar por 2 anos, pode ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal. O processo de declaração leva menos de 10 minutos pelo celular.
O Brasil tem mais de 15 milhões de MEIs registrados. Uma parcela significativa não sabe que a declaração anual é obrigatória mesmo para quem não faturou nada. A DASN-SIMEI não é optativa — é uma obrigação fiscal com prazo fixo e consequências reais para quem ignora.
O que é a DASN-SIMEI e por que existe
A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual) é o instrumento pelo qual o MEI informa à Receita Federal o quanto faturou no ano anterior. Com base nessa declaração, o fisco verifica se o MEI:
- Não ultrapassou o limite de faturamento anual (R$ 81.000 em 2025 ou R$ 144.000 se aprovado o PLP 108)
- Recolheu corretamente o DAS mensal
- Manteve o enquadramento como MEI
Mesmo com faturamento zero, a declaração é obrigatória. O silêncio não é neutro: a Receita interpreta a ausência de declaração como irregularidade fiscal.
Prazo e multa por atraso em 2026
| Situação | Prazo | Consequência |
|---|---|---|
| Entrega no prazo | Até 31/05/2026 | Sem multa |
| Entrega com atraso | Após 31/05/2026 | Multa de R$ 50,00 + 2% ao mês sobre o faturamento (mín. R$ 50,00) |
| Não entrega (1º ano) | — | CNPJ irregular, bloqueio de NF-e |
| Não entrega (2 anos consecutivos) | — | CNPJ cancelado de ofício pela Receita Federal |
Multa prevista na Lei Complementar 123/2006. O DARF da multa é gerado automaticamente no momento da entrega em atraso — pague imediatamente para regularizar. Fonte: Receita Federal.
Passo a passo: como declarar a DASN-SIMEI em 2026
- Acesse o portal: vá em gov.br → Empreendedor → DASN-SIMEI ou busque "DASN-SIMEI" no Google — o primeiro resultado é o portal oficial
- Faça login: use CPF e senha do gov.br (conta prata ou ouro) — o mesmo login do INSS, Receita Federal e outros serviços
- Selecione o ano-calendário: escolha 2025 (declaração de 2026 refere-se ao ano anterior)
- Informe o faturamento bruto: separe em duas categorias:
- Comércio e indústria: vendas de produtos físicos
- Prestação de serviços: serviços prestados a terceiros
- Informe sobre funcionário: declare se teve empregado registrado em 2025 (sim ou não)
- Revise e transmita: confira os dados e clique em "Transmitir Declaração"
- Salve o recibo: após transmitir, baixe e guarde o Recibo de Entrega da DASN-SIMEI — é a sua prova de cumprimento da obrigação
O que informar no campo "faturamento bruto"
O faturamento bruto é o total de receitas recebidas em 2025 — sem descontar custos, despesas ou impostos:
Publicidade
| Tipo de MEI | O que entra no faturamento | O que NÃO entra |
|---|---|---|
| Comerciante | Total de vendas realizadas | Devolução de mercadoria |
| Prestador de serviços | Total de serviços cobrados | Reembolso de despesas do cliente |
| Misto (comércio + serviço) | Separar os dois valores | — |
Limite MEI 2025: R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês). Se ultrapassou o limite, procure um contador para verificar o enquadramento correto — pode ser necessário migrar para ME (Microempresa). Fonte: LC 123/2006.
Se o prazo de 31/05 já passou: como regularizar
- Acesse o mesmo portal (gov.br → DASN-SIMEI)
- Entregue a declaração normalmente — o sistema aceita entrega em atraso
- Após transmitir, o sistema gera automaticamente um DARF da multa — imprima e pague via banco, lotérica ou PIX
- Com o DARF pago, o CNPJ volta à situação regular em até 2 dias úteis
A multa por atraso é calculada em 2% ao mês sobre o faturamento declarado (mín. R$ 50,00). Quanto mais tempo de atraso, maior a multa — portanto, regularize imediatamente.
O que pode acontecer se o CNPJ for cancelado
O cancelamento de ofício do CNPJ MEI por falta de declaração tem consequências sérias:
- Perda do CNPJ e de toda a história tributária do MEI
- Necessidade de abrir novo MEI — com nova data de início
- Perda do histórico de contribuições para fins previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença)
- Impossibilidade de emitir nota fiscal até regularização
- Dívidas do DAS não pagas continuam sendo cobradas mesmo após o cancelamento
Outras obrigações anuais do MEI além da DASN-SIMEI
| Obrigação | Prazo | Canal |
|---|---|---|
| DASN-SIMEI | 31 de maio | gov.br |
| DAS mensal (impostos) | Dia 20 de cada mês | Aplicativo MEI ou bancos |
| Relatório de receitas (interno) | Mensal | Planilha própria |
| RAIS (se teve funcionário) | Março/abril do ano seguinte | RAIS.caged.mte.gov.br |
O MEI com funcionário também precisa entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente a 2025 — mas o prazo já encerrou em abril/2026. Se ainda não entregou, regularize pelo portal do MTE para evitar multa adicional.





